Ato Normativo

DECISÃO CFO-23, de 11 de agosto de 2020

Aprova a reformulação orçamentária do Conselho Federal de Odontologia relativa ao exercício de 2020.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCI Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 11 de agosto de 2020,

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar as aberturas de créditos adicionais suplementares, conforme processo CFO 23846/2020 e rubricas abaixo:

§1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar para a conta n° 6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CROs, no valor de R$ 13.745.266,86.

§2°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar para a conta n° 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 - Outros Serviços e Encargos, no valor de R$ 10.000.000,00.

Art. 2°. As fontes de recursos disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são provenientes do Superávit Financeiro de Exercícios anteriores, conta 5.2.2.1.3.01 - Superávit Financeiro de Exercício Anterior.

Art. 3°. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 4°. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.


Brasília, 11 de agosto de 2020.

LUIZ EVARISTO RICCI VOLPATO, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE