PORTARIA CFO-SE-94, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-9692/2001 (CRO-MG-
715/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder reconhecimento ao
curso de especialização em Odontologia em
Saúde Coletiva, promovido pela Faculdade de
Odontologia da Universidade Federal de Juiz
de Fora, coordenado pelo professor Flávio de
Freitas Mattos.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 03.08.2001 a 31.01.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE