PORTARIA CFO-SE-93, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13573/2001 (CRO-
ES-318/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder reconhecimento ao
curso de especialização em Odontologia em
Saúde Coletiva, promovido pela Universidade
Federal do Espírito Santo, coordenado pelo
professor Roberto Sarcinelli Barbosa.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 08.03.2002 a 07.06.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE