Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-227, de 05 de junho de 2020

Revoga a Resolução CFO-92, de 20 de agosto de 2009.

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução CFO 92, de 20 de agosto de 2009, que define e disciplina a prestação de serviços através da Telessaúde.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 05 de junho de 2020.

LUIZ EVARISTO RICCI VOLPATO, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE