RESOLUÇÃO CFO-224, de 22 de maio de 2020
Prorroga, excepcionalmente, o vencimento das inscrições provisórias nos Conselhos Regionais de Odontologia. |
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia; e
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2020, o vencimento das inscrições provisórias dos profissionais recém-formados que tiverem sua caducidade entre os meses de Março e Dezembro de 2020.
Art. 2º. Após 31 de dezembro de 2020, as inscrições provisórias referidas no artigo primeiro desta Resolução terão sua caducidade efetivada, devendo o Conselho Regional providenciar, de imediato, a interrupção das atividades profissionais de seu titular, comunicando o fato ao Conselho Federal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2020.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE