Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-89, de 05 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-376/2002 (CRO-ES-

477/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Universidade

Federal do Espírito Santo, coordenado pelo

professor Armelindo Roldi.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 13.09.2001 a 13.03.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE