PORTARIA CFO-SE-88, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-581/2002 (CRO-PR-
5145/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Associação
Maringaense de Odontologia - ABO/Regional
Maringá, coordenado pela professora Marilia
Franco Punhagui.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 18.03.2002 a 16.10.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE