Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-88, de 05 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-581/2002 (CRO-PR-

5145/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Associação

Maringaense de Odontologia - ABO/Regional

Maringá, coordenado pela professora Marilia

Franco Punhagui.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 18.03.2002 a 16.10.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE