PORTARIA CFO-SP-04, de 27 de fevereiro de 2020
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da remuneração dos cargos de Agente Operacional e Recepcionista às atribuições dos cargos; e
CONSIDERANDO as pesquisas de mercado e as análises acerca da remuneração dos cargos de Agente Operacional e Recepcionista.
RESOLVE:
Art. 1º. Reajustar em 25% o vencimento básico dos cargos de Agente Operacional e Recepcionista, a partir de 01 de março de 2020.
Art. 2º. Ao SERHUM para as providências.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE