DECISÃO CFO-02, de 20 de fevereiro de 2020
Aprova reformulação orçamentária do CRO-MT relativo ao exercício de 2020. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2020,
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar as aberturas de créditos adicionais para o Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso, conforme rubricas abaixo:
§ 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar para a conta Serviços de Assessoria Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), rubrica contábil n° 5.2.2.1.1.04.04.04.20;
§ 2°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar para a conta Veículos, no valor de R$ 93.510,18 (noventa e três mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos), rubrica contábil n° 5.2.2.1.2.01.03.01;
Art. 2°. As fontes de recursos disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são provenientes do Superávit Financeiro de Exercícios anteriores, conta n° 5.2.2.1.3.01, conforme processo SEF n° 140/2020;
Art. 3°. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 4°. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE