Ato Normativo

DECISÃO CFO-01, de 29 de janeiro de 2020

Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCXCVIII Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2020, em São Paulo (SP), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada nos seguintes atos normativos:

  1. Resolução CFO-216/2019, que regulamenta os critérios, procedimentos e regras para concessão, no ano de 2020, de subvenções aos Conselhos Regionais de Odontologia para aquisição, ampliação, reforma ou construção de sede;
  2. Resolução CFO-218/2019, que regulamenta o exercício da Odontologia em estabelecimentos diversos do consultório odontológico, traça outras diretrizes e revoga a Resolução CFO-212/2019; e,
  3. Resolução CFO-219/2019, que estabelece normas e procedimentos para Tomada e Prestação de Contas dos Conselhos de Odontologia.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 29 de janeiro de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE