Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-01, de 13 de fevereiro de 2020

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de recesso e feriado para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:

 

  1. 1º de janeiro - Confraternização Universal
  2. 24 de fevereiro – Carnaval
  3. 25 de fevereiro – Carnaval
  4. 26 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas
  5. 10 de abril - Paixão de Cristo
  6. 20 de abril – Ponto facultativo
  7. 21 de abril – Tiradentes
  8. 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho
  9. 11 de junho - Corpus Christi
  10. 12 de junho – Ponto facultativo
  11. 7 de setembro - Independência do Brasil
  12. 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
  13. 28 de outubro - Dia do Servidor Público
  14. 02 de novembro - Finados
  15. 15 de novembro - Proclamação da República
  16. 30 de novembro - Dia do Evangélico
  17. 24 de dezembro - Véspera de Natal
  18. 25 de dezembro - Natal
  19. 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo

 

Art. 2º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE