PORTARIA CFO-SP-01, de 13 de fevereiro de 2020
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de recesso e feriado para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:
- 1º de janeiro - Confraternização Universal
- 24 de fevereiro – Carnaval
- 25 de fevereiro – Carnaval
- 26 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas
- 10 de abril - Paixão de Cristo
- 20 de abril – Ponto facultativo
- 21 de abril – Tiradentes
- 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho
- 11 de junho - Corpus Christi
- 12 de junho – Ponto facultativo
- 7 de setembro - Independência do Brasil
- 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
- 28 de outubro - Dia do Servidor Público
- 02 de novembro - Finados
- 15 de novembro - Proclamação da República
- 30 de novembro - Dia do Evangélico
- 24 de dezembro - Véspera de Natal
- 25 de dezembro - Natal
- 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo
Art. 2º. Ao SERHUM para providências.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE