DECISÃO CFO-47, de 20 de dezembro de 2019
Aprova reformulação orçamentária dos CROs MG e RR relativa ao exercício de 2019. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação do Plenário em CCXCVII Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 10 de dezembro de 2019,
DECIDE:
Art. 1º. Autorizar as aberturas de créditos adicionais para o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, conforme rubricas abaixo:
§ 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar para a conta computadores, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), rubrica contábil n° 6.2.2.1.1.02.01.03.005.
§ 2°. Autorizar a abertura de crédito adicional especial para a conta veículos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), rubrica contábil n° 6.2.2.1.1.02.01.03.001.
Art. 2º. As fontes de recursos disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são provenientes do Superávit Financeiro de Exercícios anteriores, conta n° 5.2.2.1.3.01, conforme processo SEF n° 433/2019;
Art. 3º. Autorizar as aberturas de créditos adicionais para o Conselho Regional de Odontologia de Roraima, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme processo SEF n° 400/2019.
Parágrafo único. As fontes de recursos disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos adicionais, são provenientes do Superávit Financeiro de Exercícios anteriores, conta n° 5.2.2.1.3.01.
Art. 4º. Os orçamentos reformulados passam a integrar este ato.
Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE