RESOLUÇÃO CFO-217, de 17 de dezembro de 2019
Estabelece hipótese de incompatibilidade para o exercício simultâneo entre o cargo de conselheiro ou diretor e o cargo de representante ou dirigente de associação de classe, entidade sindical ou outra entidade civil. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCXCV Reunião Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2019,
Considerando a recomendação exarada pelo Ministério Público Federal em São Paulo - Procuradoria da República, nos autos do Inquérito Civil Público nº.: 1.34.001.002689/2018-11; e,
Considerando o que disciplina a Resolução CFO-213, de 26 de agosto de 2019, que estabelece normas objetivando a uniformização e simultaneidade dos mandatos dos Conselhos Regionais de Odontologia, bem como a previsão expressa da necessidade de revisão e consolidação das normativas eleitorais do Sistema Conselhos de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a incompatibilidade para o exercício simultâneo entre o cargo de conselheiro ou diretor no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia, e o cargo de representante ou dirigente de associação de classe, entidades sindicais ou outra entidade civil que defenda os interesses particulares individuais e coletivos da categoria.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE