Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-175, de 17 de dezembro de 2019

ANEXO DA PORTARIA CFO-SEC-175/2019

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o art.1° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o qual preceitua que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação; e,

Considerando a Portaria nº 398, de 25 de novembro de 2019 do Arquivo Nacional, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades da área-fim, conforme anexo I desta Portaria, para gestão do conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos no âmbito do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Dê-se ciência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Brasília, 17 de dezembro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE