Ato Normativo

DECISÃO CFO-42, de 10 de dezembro de 2019

Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da Reunião Ordinária da Diretoria, realizada no dia 10 de dezembro de 2019, em Brasília (DF), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar a deliberação tomada pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada nos seguintes atos normativos:

  1. Decisão CFO-36/2019, que homologa o resultado da eleição processada no dia 18 de setembro de 2019, no CRO-Mato Grosso do Sul;
  2. Decisão CFO-38/2019, que dispõe sobre os recursos apresentados pelos representantes das Chapas 02 e 03 no Processo Eleitoral a ser realizado em 08 de novembro de 2019 no Conselho Regional de Rondônia;
  3. Decisão CFO-40/2019, que homologa o resultado da eleição, em segundo turno, processada no dia 22 de novembro de 2019, no CRO-Rondônia; e,
  4. Decisão CFO-41/2019, que homologa o resultado da eleição, em segundo turno, processada no dia 22 de novembro de 2019, no CRO-Rondônia e revoga a Decisão CFO-40/2019.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 10 de dezembro de 2019.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE