PORTARIA CFO-SEC-168, de 05 de dezembro de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei 9.784/99 e, considerando o que consta na denúncia protocolada através da petição sob o nº 29136/2019, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária realizada em 05 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em desfavor do denunciado, conforme qualificação na petição referida, acostada no Processo CFO-48426/2019.
Art. 2º Designar os Conselheiros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para apurarem os fatos relatados na denúncia administrativa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, na qualidade de Comissão Processante.
Presidente: Samir Najjar (CRO-DF-CD-1435)
Membros: Eduardo Borges Neiva Ferro (CRO-MG-CD-21164)
Élio Silva Lucas (CRO-ES-CD-1307)
Suplente: José Maria Holderbaum (CRO-RS-CD-7193)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE