Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-168, de 05 de dezembro de 2019

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei 9.784/99 e, considerando o que consta na denúncia protocolada através da petição sob o nº 29136/2019, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária realizada em 05 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em desfavor do denunciado, conforme qualificação na petição referida, acostada no Processo CFO-48426/2019.

Art. 2º Designar os Conselheiros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para apurarem os fatos relatados na denúncia administrativa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, na qualidade de Comissão Processante.

 

 

Presidente: Samir Najjar (CRO-DF-CD-1435)

Membros:   Eduardo Borges Neiva Ferro (CRO-MG-CD-21164)

                   Élio Silva Lucas (CRO-ES-CD-1307)

Suplente:   José Maria Holderbaum (CRO-RS-CD-7193)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Dê-se ciência.


Brasília, 05 de dezembro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE