PORTARIA CFO-SP-51, de 07 de novembro de 2019
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empregada Claudia de Paiva Cunha no âmbito do Processo CFO 26858/2019; e
CONSIDERANDO a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão, pelo período de 6 (seis) meses, da redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas ininterruptas à empregada Claudia de Paiva Cunha sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horas, em razão da enfermidade de sua filha.
Art. 2º. Ao SERHUM para as providências.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 07 de novembro de 2019.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE