Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-215, de 06 de novembro de 2019

Estabelecer as áreas afins para as seguintes especialidades: Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

Considerando os termos da Resolução CFO-160, de 02 de outubro de 2015, que reconhece a Acupuntura, a Homeopatia e a Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas.

Considerando que não existem cursos de pós-graduação stricto sensu em Odontologia com área de concentração em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte, reconhecidos pelo CAPES/MEC.

Considerando o pedido de reconhecimento e/ou credenciamento para os cursos de especialização em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte, com base na Consolidação das Normas, alterada através da Resolução CFO-63, de 08 de abril de 2005 e/ou ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia, em relação aos cursos de especialização em Odontologia.

RESOLVE:

 

Art. 1º. São consideradas áreas afins, para reconhecimento/credenciamentos dos cursos de especialização em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte, todas as demais especialidades odontológicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.


Brasília, 06 de novembro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE