PORTARIA CFO-SEC-142, de 26 de setembro de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão Especial Temporária para dar continuidade na elaboração de trabalho consistente no inventário e avaliação dos bens imóveis e móveis, listados abaixo, de propriedade do CFO, apresentando capítulo específico demonstrando as possíveis destinações dos bens, nos termos da legislação aplicável à espécie, que se compatibilizem com o interesse público e, em especial, com os fins institucionais do CFO:
- Bens imóveis localizados nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe;
- Bens móveis localizados nos seguintes locais: Casa da Tijuca/RJ; Salas no Centro/RJ e Salas do Terraço Shopping Brasília e na Sede do CFO/ Brasília.
Art. 2º. Designar os seguintes membros para a Comissão Especial:
Coordenador: |
Tito Pereira Filho – (CRO-AC-096) |
Membros: |
Samir Najjar - (CRO-DF-CD-1435) |
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Renerson Gomes dos Santos - (CRO-GO-CD-11337) |
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Marcos Alves Dias Pimentel – (CRO-TO-CD-676)
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Assessoria Técnica: |
Gerência Contábil - Rodrigo Leandro Teixeira |
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Gerência Financeira - Lucieni Alonso Gomes |
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Departamento Jurídico - Markceller de Carvalho Bressan |
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Projur CRO-MS - Fabrício Costa de Lima |
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Assessoria da Tesouraria - Nadia Ribeiro de Freitas |
Art. 3º. Fica revogada a Portaria CFO-SEC-29/2019.
Art. 4º. Essa Portaria tem validade até o dia 21 de março de 2020.
Art. 5º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE