Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-142, de 26 de setembro de 2019

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Criar a Comissão Especial Temporária para dar continuidade na elaboração de trabalho consistente no inventário e avaliação dos bens imóveis e móveis, listados abaixo, de propriedade do CFO, apresentando capítulo específico demonstrando as possíveis destinações dos bens, nos termos da legislação aplicável à espécie, que se compatibilizem com o interesse público e, em especial, com os fins institucionais do CFO:

  1. Bens imóveis localizados nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe;
  2. Bens móveis localizados nos seguintes locais: Casa da Tijuca/RJ; Salas no Centro/RJ e Salas do Terraço Shopping Brasília e na Sede do CFO/ Brasília.

Art. 2º. Designar os seguintes membros para a Comissão Especial:

 

Coordenador:

Tito Pereira Filho – (CRO-AC-096)

Membros:

Samir Najjar - (CRO-DF-CD-1435)

 

Renerson Gomes dos Santos - (CRO-GO-CD-11337)

 

Marcos Alves Dias Pimentel – (CRO-TO-CD-676)

 

 

 

 

 

 

Assessoria Técnica:

Gerência Contábil

- Rodrigo Leandro Teixeira

 

Gerência Financeira

- Lucieni Alonso Gomes

 

Departamento Jurídico

- Markceller de Carvalho Bressan

 

Projur CRO-MS

- Fabrício Costa de Lima

 

Assessoria da Tesouraria

- Nadia Ribeiro de Freitas

Art. 3º. Fica revogada a Portaria CFO-SEC-29/2019.

Art. 4º. Essa Portaria tem validade até o dia 21 de março de 2020.

Art. 5º. Dê-se ciência.


Brasília, 26 de setembro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE