Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-139, de 19 de setembro de 2019

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, considerando o Proc. CFO-35094/2019, cujo objeto trata-se de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de consultoria em gestão da rotina e de processos e documentos, na modalidade Licitatória Pregão Presencial nº 09/2019, bem como a necessidade de instituir a Equipe de Apoio,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar para compor a referida equipe os seguintes membros:

 

I - Jorge Gustavo Lucena - Administrador; e,

II - Rafaella Barbosa Jatobá - Contadora.

 

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 19 de setembro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE