PORTARIA CFO-SEC-133, de 04 de setembro de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, considerando o Proc. CFO-36489/2019 e o Proc. CFO-36491/2019, cujos objetos são a contratação de serviços contínuos de execução indireta com dedicação exclusiva de mão de obra para as áreas Administrativa e de Tecnologia da Informação, respectivamente, bem como a necessidade de instituir a Equipe de Planejamento, nos termos dos arts. 21 e 22 da Instrução Normativa IN SEGES/MDG nº 05/17, de 26 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor a referida equipe os seguintes membros:
I - Jorge Gustavo Lucena - Administrador; e,
II - Lydiane Maria do Amaral - Administradora.
Art. 2º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE