PORTARIA CFO-SE-77, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1795/2002 (CRO-SP-
5819/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Associação Paulista de Cirurgiões
Dentistas - Regional de Sorocaba, coordenado
pelo professor Kikuo Sato.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 11.03.2002 a 01.03.2005.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE