Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-47, de 28 de agosto de 2019

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar, em virtude das comemorações de Natal e Ano Novo, os períodos de recesso para os empregados do Conselho Federal de Odontologia compreendendo os dias 23/12/2019 a 27/12/2019 e 30/12/2019 a 03/01/2020.

Art. 2º. Os empregados deverão revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, de modo que o Conselho Federal de Odontologia mantenha o seu funcionamento.

Art. 3º. Caberá aos Gestores à comunicação ao Setor de Recursos Humanos, até o dia 30/09/2019, via e-mail, dos empregados que revezarão em cada um dos períodos de recesso.

Art. 4º. O empregado que não efetivar a comunicação estabelecida no artigo 3º desta Portaria, por intermédio do gestor imediato, dentro do prazo, não poderá gozar do recesso, sendo sua ausência não justificada considerada falta para todos os efeitos.

Art. 5º. Não haverá expediente no Conselho Federal de Odontologia nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019.

Art. 6º. Não será permitido, em hipótese alguma, o início ou fim do gozo de férias, bem como a folga por compensação de saldo positivo em banco de horas, em até uma semana antes ou uma semana depois do período de recesso do empregado.

Art. 7º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 28 de agosto de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE