RESOLUÇÃO CFO-213, de 26 de agosto de 2019
Estabelece normas objetivando a uniformização e simultaneidade dos mandatos dos Conselhos Regionais de Odontologia. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 4º, alínea “g” e artigo 9º da Lei 4.324/64; arts. 11 e 63 do Decreto 68.704/71, combinados com o art. 8º, inciso XIV, do Regimento Interno do CFO (Resolução CFO-34/2002), cumprindo deliberação do Plenário em Reunião Ordinária realizada em 25 de julho de 2019;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Odontologia instalar os Conselhos Regionais de Odontologia, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, nos termos do art. 4º, alíneas “d” e “g” da Lei 4.324/64 e artigo 63 do Decreto 68.704/71;
Considerando que, nos termos do art. 9º da Lei 4.324/64, os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de Estado, de Território e do Distrito Federal, sendo compostos de 5 (cinco) membros efetivos e em igual número de suplentes, com mandato bienal, eleitos em votação secreta, por maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos na respectiva região;
Considerando que o art. 45, parágrafo único da Resolução CFO-80/2007, que institui o Código Eleitoral, determina que a data da eleição será fixada pelo Conselho Federal com, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias de antecedência, sendo de competência do CFO a designação das datas de eleição dos Conselhos Regionais;
Considerando que o art. 1º, do anexo da Resolução CFO-169/2015 estabelece que as eleições nos Conselhos Regionais de Odontologia serão realizadas por meio eletrônico, utilizando-se a rede mundial de computadores (Internet), para a escolha de conselheiros efetivos e suplentes, observados os quesitos da inviolabilidade, do sigilo e da adoção de mecanismos de segurança;
Considerando que o art. 4º, do anexo da Resolução CFO-169/2015, estabelece a competência do Conselho Federal de Odontologia para realizar processo licitatório para contratação de empresa especializada na operacionalização de eleições eletrônicas e outra
empresa para promover auditoria externa no ambiente computacional nas eleições de todos os Conselhos Regionais;
Considerando o princípio constitucional da Eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Carta Magna, que visa possibilitar um desempenho com resultados positivos para o serviço público e com atendimento satisfatório das necessidades coletivas, observando-se o seu custo operacional;
Considerando os Princípios da Organização da Administração Pública de Planejamento, coordenação e controle nos termos do Decreto 200/67, alterado pelo Decreto-Lei 900/69, Decreto 2299/86 e Lei 7.596/87;
Considerando a necessidade de revisão e consolidação das normativas eleitorais, mormente as Resoluções CFO-80/2007, 155/2005, 169/2005, 175/2016 e 200/2019; e,
Considerando que a simultaneidade dos mandatos coincidentes com o termo inicial do ano fiscal, em 1º de janeiro, contribui para o controle interno do Conselho Federal de Odontologia no âmbito dos Conselhos Regionais e para esses haverá melhores condições de estruturação para atender à prestação de contas em sua plenitude, a fim de se atender as normas e orientações do Tribunal de Contas da União,
RESOLVE:
Art. 1º. As eleições, visando a composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia para o exercício dos mandatos no período compreendido entre 01/01/2022 a 31/12/2023, serão realizadas simultaneamente em todo o País, no dia 01 de outubro de 2021, nos termos da legislação em vigor na ocasião do sufrágio.
Parágrafo Único - Cada Conselho Regional deverá proceder a realização do seu processo eleitoral, com observância dos prazos legais, regimentais do Código Eleitoral vigente e demais legislações complementares.
Art. 2º. Objetivando a simultaneidade da realização das eleições e uniformização dos mandatos, o Conselho Federal de Odontologia designa o Plenário dos Regionais, mantendo a mesma composição do mandato que se encerrará, conforme abaixo relacionado:
I - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Acre fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
II - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
III - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Amapá fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 04/08/2020 a 31/12/2021;
IV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
V - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia da Bahia fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;
VI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Ceará fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/12/2020 a 31/12/2021;
VII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 11/11/2020 a 31/12/2021;
VIII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;
IX - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Goiás fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
X - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;
XI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 03/07/2021 a 31/12/2021;
XII - O Plenário a ser eleito no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul para mandato de 24/11/2019 a 23/11/2021, em sufrágio já publicado na ocasião da promulgação da presente Resolução, deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 24/11/2021 a 31/12/2021.
XIII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;
XIV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Pará fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021.
XV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 23/08/2020 a 31/12/2021;
XVI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Paraná fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
XVII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;
XVIII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Piauí fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
XIX - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 e 31/12/2021;
XX - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
XXI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 02/05/2020 a 31/12/2021;
XXII - O Plenário a ser eleito no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para mandato de 09/12/2019 a 08/12/2021, em sufrágio já publicado na ocasião da promulgação da presente Resolução, deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 09/12/2021 a 31/12/2021.
XXIII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Roraima fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
XXIV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;
XXV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 20/04/2021 a 31/12/2021;
XXVI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;
XXVII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Tocantins fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;
Art. 3º. O Conselho Federal de Odontologia editará, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do termo final do mandato do Plenário de cada Conselho Regional designado, ato normativo próprio contendo a relação dos Conselheiros já empossados, com o período do mandato.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE