Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-213, de 26 de agosto de 2019

Estabelece normas objetivando a uniformização e simultaneidade dos mandatos dos Conselhos Regionais de Odontologia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 4º, alínea “g” e artigo 9º da Lei 4.324/64; arts. 11 e 63 do Decreto 68.704/71, combinados com o art. 8º, inciso XIV, do Regimento Interno do CFO (Resolução CFO-34/2002), cumprindo deliberação do Plenário em Reunião Ordinária realizada em 25 de julho de 2019;

Considerando que compete ao Conselho Federal de Odontologia instalar os Conselhos Regionais de Odontologia, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, nos termos do art. 4º, alíneas “d” e “g” da Lei 4.324/64 e artigo 63 do Decreto 68.704/71;

Considerando que, nos termos do art. 9º da Lei 4.324/64, os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de Estado, de Território e do Distrito Federal, sendo compostos de 5 (cinco) membros efetivos e em igual número de suplentes, com mandato bienal, eleitos em votação secreta, por maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos na respectiva região;

Considerando que o art. 45, parágrafo único da Resolução CFO-80/2007, que institui o Código Eleitoral, determina que a data da eleição será fixada pelo Conselho Federal com, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias de antecedência, sendo de competência do CFO a designação das datas de eleição dos Conselhos Regionais;

Considerando que o art. 1º, do anexo da Resolução CFO-169/2015 estabelece que as eleições nos Conselhos Regionais de Odontologia serão realizadas por meio eletrônico, utilizando-se a rede mundial de computadores (Internet), para a escolha de conselheiros efetivos e suplentes, observados os quesitos da inviolabilidade, do sigilo e da adoção de mecanismos de segurança;

Considerando que o art. 4º, do anexo da Resolução CFO-169/2015, estabelece a competência do Conselho Federal de Odontologia para realizar processo licitatório para contratação de empresa especializada na operacionalização de eleições eletrônicas e outra 

empresa para promover auditoria externa no ambiente computacional nas eleições de todos os Conselhos Regionais;

Considerando o princípio constitucional da Eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Carta Magna, que visa possibilitar um desempenho com resultados positivos para o serviço público e com atendimento satisfatório das necessidades coletivas, observando-se o seu custo operacional;

Considerando os Princípios da Organização da Administração Pública de Planejamento, coordenação e controle nos termos do Decreto 200/67, alterado pelo Decreto-Lei 900/69, Decreto 2299/86 e Lei 7.596/87;

Considerando a necessidade de revisão e consolidação das normativas eleitorais, mormente as Resoluções CFO-80/2007, 155/2005, 169/2005, 175/2016 e 200/2019; e,

Considerando que a simultaneidade dos mandatos coincidentes com o termo inicial do ano fiscal, em 1º de janeiro, contribui para o controle interno do Conselho Federal de Odontologia no âmbito dos Conselhos Regionais e para esses haverá melhores condições de estruturação para atender à prestação de contas em sua plenitude, a fim de se atender as normas e orientações do Tribunal de Contas da União,

RESOLVE:

 Art. 1º. As eleições, visando a composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia para o exercício dos mandatos no período compreendido entre 01/01/2022 a 31/12/2023, serão realizadas simultaneamente em todo o País, no dia 01 de outubro de 2021, nos termos da legislação em vigor na ocasião do sufrágio.

Parágrafo Único - Cada Conselho Regional deverá proceder a realização do seu processo eleitoral, com observância dos prazos legais, regimentais do Código Eleitoral vigente e demais legislações complementares.

Art. 2º. Objetivando a simultaneidade da realização das eleições e uniformização dos mandatos, o Conselho Federal de Odontologia designa o Plenário dos Regionais, mantendo a mesma composição do mandato que se encerrará, conforme abaixo relacionado:

 

I - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Acre fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

II - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

III - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Amapá fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 04/08/2020 a 31/12/2021;

IV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

V - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia da Bahia fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;

VI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Ceará fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/12/2020 a 31/12/2021;

VII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 11/11/2020 a 31/12/2021;

VIII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;

IX - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Goiás fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

X - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;

XI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 03/07/2021 a 31/12/2021;

XII - O Plenário a ser eleito no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul para mandato de 24/11/2019 a 23/11/2021, em sufrágio já publicado na ocasião da promulgação da presente Resolução, deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 24/11/2021 a 31/12/2021.

XIII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;

XIV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Pará fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021.

XV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 23/08/2020 a 31/12/2021;

XVI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Paraná fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

XVII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;

XVIII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Piauí fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

XIX - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 e 31/12/2021;

XX - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

XXI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 02/05/2020 a 31/12/2021;

XXII - O Plenário a ser eleito no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para mandato de 09/12/2019 a 08/12/2021, em sufrágio já publicado na ocasião da promulgação da presente Resolução, deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 09/12/2021 a 31/12/2021.

XXIII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Roraima fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

XXIV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;

XXV - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 20/04/2021 a 31/12/2021;

XXVI - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 17/03/2021 a 31/12/2021;

XXVII - O atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Tocantins fica designado para o exercício do mandato compreendido entre 14/07/2020 a 31/12/2021;

Art. 3º. O Conselho Federal de Odontologia editará, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do termo final do mandato do Plenário de cada Conselho Regional designado, ato normativo próprio contendo a relação dos Conselheiros já empossados, com o período do mandato.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Brasília, 26 de agosto de 2019.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE