Ato Normativo

DECISÃO CFO-31, de 25 de julho de 2019

Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCXCI Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 25 de julho de 2019, no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada nos seguintes atos normativos:

  1. Resolução CFO-203/2019, que altera a Resolução CFO-162/2015 e dá outras providências.;
  2. Resolução CFO-204/2019, que altera as alíneas do art. 2º da Resolução CFO-163/2015;
  3. Resolução CFO-205/2019, que dispõe sobre normas para o Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal/2019 e revoga a Resolução CFO-191/2018;
  4. Resolução CFO-206/2019, que altera os artigos 3º e 7º da Resolução CFO-181/2016;
  5. Resolução CFO-207/2019, que reconhece e regulamenta o escaneamento intraoral pelo Cirurgião-Dentista e Técnico em Saúde Bucal; e,
  6. Resolução CFO-210/2019, que revoga a Resolução CFO-194/2018 e dá outras providências.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 25 de julho de 2019.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE