DECISÃO CFO-31, de 25 de julho de 2019
Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCXCI Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 25 de julho de 2019, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada nos seguintes atos normativos:
- Resolução CFO-203/2019, que altera a Resolução CFO-162/2015 e dá outras providências.;
- Resolução CFO-204/2019, que altera as alíneas do art. 2º da Resolução CFO-163/2015;
- Resolução CFO-205/2019, que dispõe sobre normas para o Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal/2019 e revoga a Resolução CFO-191/2018;
- Resolução CFO-206/2019, que altera os artigos 3º e 7º da Resolução CFO-181/2016;
- Resolução CFO-207/2019, que reconhece e regulamenta o escaneamento intraoral pelo Cirurgião-Dentista e Técnico em Saúde Bucal; e,
- Resolução CFO-210/2019, que revoga a Resolução CFO-194/2018 e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 25 de julho de 2019.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE