Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-74, de 05 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16758/2001 (CRO-

SC-788/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Implantodontia, promovido pela Universidade

Federal de Santa Catarina, coordenado pelo

professor Ricardo de Souza Magini.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 03.01.2002 a 19.12.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE