Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-211, de 25 de julho de 2019

Isenta os Conselhos Regionais de Odontologia do ressarcimento ao Conselho Federal de Odontologia de materiais fornecidos.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 25 de julho de 2019,

Considerando que não há ato normativo prevendo o ressarcimento dos materiais fornecidos pelo Conselho Federal de Odontologia aos Conselhos Regionais de Odontologia; e

Considerando a necessária atuação conjunta entre o Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam os Conselhos Regionais isentos do ressarcimento ao Conselho Federal dos seguintes materiais fornecidos:

- Cédula de identidade profissional;

- Certificado de Registro de Inscrição;

- Livro de Inscrição;

- Selo de segurança para malote;

- Etiquetas adesivas para registro e inscrição de Cirurgião-Dentista e Diplomas;

- Cédula de identidade funcional.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 25 de julho de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE