Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-111, de 24 de julho de 2019

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, considerando o Processo CFO nº 8381/2019 e a necessidade de instituir a Equipe de Planejamento cujo objeto é Contratação de Fábrica de Métricas, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 04 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para compor a referida equipe os seguintes membros:

I - Integrante Requisitante: Luciano Maurício Sampaio Barreto - Analista de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação;

II - Integrante Técnico: Bruno Azevedo Vilela - Analista de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação; e

III - Integrante Administrativo: Clarissa e Palos Brito - Analista de Compras e Licitação.

 

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 24 de julho de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE