Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEFIN-03, de 04 de junho de 2019

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.

RESOLVE:

                        Art.1º.Estabelecer  o valor do Suprimento de Fundos em R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.

                        Art.2º.Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Leonardo de Oliveira D. Marinho, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.

                        Art.3º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 04/06/2019, independentemente de sua publicação.

                                   


Brasília, 04 de junho de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE