Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-87, de 13 de junho de 2019

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE: 

Art. 1º. Constituir Câmara Técnica de Radiologia Odontológica e Imaginologia.

Art. 2º. Estabelecer como atribuições da Câmara Técnica de Radiologia Odontológica e Imaginologia:

- Assessorar, em caráter consultivo, o Conselho Federal de Odontologia nos assuntos técnico-científicos relacionados ao pleno exercício da Radiologia Odontológica e Imaginologia no Brasil;

- Representar o Conselho Federal de Odontologia, se por este designado for, e somente se, em assuntos técnico-científicos relacionados a Radiologia Odontológica e Imaginologia.

Art. 3º. Nomear, para integrar a Câmara Técnica referida, os seguintes membros:

Tessa de Lucena Botelho (CRO-GO-5604)

Maurício Barriviera (CRO-DF-CD-4839)

Art. 4º. Dê-se ciência.


Brasília, 13 de junho de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE