Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-205, de 21 de maio de 2019

Dispõe sobre normas para o Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal/2019 e revoga a Resolução CFO-191/2018.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário, ouvida a Comissão de Políticas Públicas de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. O “PRÊMIO NACIONAL CFO DE SAÚDE BUCAL” será concedido em 2019 a municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal, de acordo com as disposições estabelecidas nesta Resolução e em seu anexo.

Art. 2º. Os municípios serão divididos, para fins de avaliação, em nove grupos populacionais distintos, tendo como base demográfica os dados do censo IBGE 2010, a saber:

a)municípios com até 20.000 habitantes, localizados nas macrorregiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul;

b)municípios com população entre 20.001 a 50.000 habitantes;

c)municípios com população entre 50.001 a 100.000 habitantes;

d)municípios com população entre 100.001 a 500.000 habitantes; e,

e)municípios com mais de 500.000 habitantes.

Parágrafo único. Os nove grupos populacionais referidos no caput correspondem aos cinco grupos de municípios das macrorregiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul com até 20.000 habitantes, e aos quatro grupos populacionais identificados nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”.

Art. 3º. O município candidato encaminhará até o dia 31 de julho de 2019, um ofício, obrigatoriamente, ao Conselho Regional do seu Estado, solicitando sua inscrição no “Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal” e anexará a documentação comprobatória exigida.

Art. 4º. Os Conselhos Regionais constituirão Comissões Estaduais de avaliação da documentação apresentada pelos municípios.

§ 1º. A seleção mencionada no caput constituirá etapa preliminar do “Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal” e poderá ser denominada, na etapa estadual, a critério de cada Conselho Regional como “PRÊMIO ESTADUAL CRO/XX DE SAÚDE BUCAL”.

§ 2º. Os Conselhos Regionais deverão encaminhar ao Conselho Federal de Odontologia ofício contendo a lista dos municípios classificados em primeiro lugar nos grupos populacionais referidos nas alíneas “b” “c”, “d”, e “e”, do art. 2º, bem como a documentação comprobatória exigida no Anexo, que serão protocolados no CFO, impreterivelmente, até o dia 5 de setembro de 2019.

§ 3º. Os Conselhos Regionais deverão encaminhar ao Conselho Federal de Odontologia ofício contendo a lista dos municípios classificados em primeiro lugar no grupo populacional referido na alínea “a” do art. 2º, bem como a documentação comprobatória exigida no Anexo, que serão protocolados no CFO, impreterivelmente, até o dia 5 de setembro de 2019.

Art. 5º. O Conselho Federal de Odontologia, por meio da Comissão de Políticas Públicas/Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal, avaliará os municípios inscritos na etapa nacional, classificando-os em ordem decrescente, da maior à menor pontuação, em cada grupo populacional, e dará divulgação dos resultados até o dia 15 de setembro de 2019.

§ 1º. No âmbito nacional, os municípios serão classificados do primeiro ao quinto lugar, segundo o porte demográfico, em quatro categorias, a saber:

a)entre 20.001 a 50.000 habitantes;

b)entre 50.001 a 100.000 habitantes;

c)entre 100.001 a 500.000 habitantes; e,

d)com mais de 500.000 habitantes.

§ 2º. No âmbito nacional, no grupo populacional com até 20.000 habitantes, os municípios serão classificados do primeiro ao quinto lugar segundo as macrorregiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Em cada macrorregião, os municípios concorrerão entre si, mas não concorrerão entre as macrorregiões.

Art. 6º. A pontuação final de cada município dar-se-á pela soma dos valores obtidos em cada um dos 10 (dez) critérios, detalhados no Anexo desta resolução.

§ 1º. A pontuação de cada critério terá valor máximo de 10 (dez) pontos.

§ 2º. Em caso de empate, levar-se-á em consideração o município que apresentar melhor pontuação na soma dos critérios: “d”, “e”, “f” e “g”, do referido Anexo.

Art. 7º. Os municípios selecionados serão premiados durante solenidade comemorativa a se realizar no último trimestre de 2019.

§ 1º. A premiação se dará da seguinte forma:

a) O município com maior pontuação, em cada grupo populacional, e classificado em primeiro lugar receberá uma cadeira odontológica, com dois mochos e equipo para acionamento e controle de seringas tríplice, micromotores e turbinas; suctora para coleta de dejetos através de cuspideira/sugadores e refletor odontológico para iluminação da cavidade oral;

b)É de incumbência dos Conselhos Regionais de Odontologia a responsabilidade pelo recebimento dos equipamentos junto ao fornecedor e sua entrega aos municípios vencedores. A entrega far-se-á mediante a assinatura de um Termo de Compromisso por representantes do Conselho Federal e Regional de Odontologia e pelo município, o qual assegurará a utilização dos equipamentos;

c)Os municípios classificados do segundo ao quinto lugar, serão contemplados com placas alusivas à sua classificação no “Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal”; e,

d)Todos os municípios participantes do "PRÊMIO NACIONAL CFO DE SAÚDE BUCAL” receberão certificados de participação.

§ 2º. No grupo populacional de até 20.000 habitantes, a premiação será por macrorregião (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), sendo que os municípios classificados em primeiro lugar em cada macrorregião serão contemplados com os equipamentos referidos na alínea “a”, do parágrafo 1º.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. Fica revogada a Resolução CFO-191, de 06 de junho de 2018, e todas as disposições em contrário.

ANEXO

O presente Anexo da Resolução CFO-205/2019 tem como objetivo informar quais documentos deverão ser apresentados, a fim de comprovar o cumprimento de cada um dos critérios definidos neste documento e como serão pontuados.

 

  1. a) Financiamento em Saúde:

1 - O município deverá apresentar documento impresso, obtido junto ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), em que esteja informado o percentual da contrapartida municipal no financiamento em saúde do ano anterior (2018). A pontuação dar-se-á da seguinte forma:

  • percentual de financiamento menor do que 15,0% - não pontuará;
  • de 15,0% a 17,5% de participação dos gastos municipais em saúde no orçamento municipal - obterá 04 pontos;
  • de 17,6% a 20,0% de participação dos gastos municipais em saúde no orçamento municipal - obterá 06 pontos;
  • de 20,1% a 22,5% de participação dos gastos municipais em saúde no orçamento municipal - obterá 08 pontos; e,
  • maior do que 22,5% de participação dos gastos municipais em saúde no orçamento municipal - obterá 10 pontos.

O acesso ao SIOPS é feito pelo URL: //siops.datasus.gov.br/rel_perc_LC141.php?S=1&UF=12;&Municipio=&Ano=2018&Periodo=20&g=0&e=2

No campo “Período”, selecionar o “3º Bimestre”.

b) Controle Social:

1 - O município deverá apresentar documentos distintos, referentes a 2018, que serão pontuados individualmente e cuja soma dará a totalidade de 10 pontos:

  • se existir um profissional de saúde bucal no Conselho Municipal de Saúde, como conselheiro efetivo ou suplente, receberá 04 pontos;
  • reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde em que a Saúde Bucal tenha sido incluída na Ordem do Dia, comprovada por ata, receberá 02 pontos por ata, sendo o limite máximo de 04 pontos para este item; e,
  • se um ou mais profissionais de Saúde Bucal tenham participado de alguma conferência de saúde, receberá 02 pontos.

c) Política Municipal de Saúde Bucal:

1 - O município deverá apresentar o Plano Municipal de Saúde, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, que informe a Política Municipal de Saúde Bucal. Uma vez comprovado, o município obterá 05 pontos;

2 - O município deverá apresentar documento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde informando que a Coordenação de Saúde Bucal (ou similar) é exercida por profissional de saúde bucal. Uma vez comprovado, o município obterá 03 pontos; e,

3 - O município deverá apresentar comprovação da existência do cargo de coordenador de saúde bucal (ou similar) no organograma da Secretaria Municipal de Saúde. Uma vez comprovado, o município obterá 02 pontos.

d) Assistência Odontológica Básica:

1 - O município deverá apresentar documento impresso, obtido junto ao Departamento de Atenção Básica (DAB), do Ministério da Saúde, para avaliação da cobertura da Saúde Bucal na Atenção Básica. A pontuação dar-se-á da seguinte maneira:

  • se a cobertura for de 100% o município receberá 04 pontos;
  • se a cobertura for de 80% a 99% o município receberá 03 pontos;
  • se a cobertura for de 50 a 79%município receberá 02 pontos; e,
  • se a cobertura for abaixo de 50% o município terá 01 ponto.

2 - O município deverá apresentar documento impresso, obtido junto ao Departamento de Atenção Básica (DAB), do Ministério da Saúde, para avaliação da cobertura da Saúde Bucal na Atenção Básica, na modalidade Estratégia Saúde da Família. A pontuação dar-se-á da seguinte maneira:

  • se a cobertura for de 100% o município receberá 06 pontos;
  • se a cobertura for de 90% a 99% o município receberá 05 pontos;
  • se a cobertura for de 70% a 89%município receberá 04 pontos;
  • se a cobertura for de 50% a 69% o município terá 03 pontos; e,
  • se a cobertura for abaixo de 50% o município terá 01 ponto.

O acesso ao DAB é feito pelo URL: //egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relHistoricoCoberturaSB.xhtml

No campo “opções de consulta”, selecionar “Unidades Geográficas por Período”.

No campo “Unidades Geográficas”, selecionar “municípios”.

No campo “competência”, selecionar “DEZ/2018”.

e) Assistência Odontológica Especializada:

1 - O município deverá comprovar a existência de uma rede de assistência odontológica especializada, seja ela própria ou formalmente integrada na rede regional. A comprovação poderá ser feita por meio de portarias de habilitação do Ministério da Saúde e/ou legislação específica. A cada estabelecimento de saúde identificado e comprovado, será atribuída uma pontuação, mas a pontuação total deste item não poderá ultrapassar os 10 pontos. Deste total, a pontuação destinada aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) será de no máximo 07 pontos e a pontuação destinada aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) será de no máximo 03 pontos. A pontuação dar-se-á de forma distinta em cada grupo populacional, como informado abaixo:

a)Municípios com até 100.000 habitantes:

  • CEO tipo I: 03 pontos;
  • CEO tipo II ou tipo III: 07 pontos; e,
  • LRPD: 03

b)Municípios com 100.001 até 500.000 habitantes:

  • a cada CEO tipo I: 2,5 pontos;
  • a cada CEO tipo II: 03 pontos;
  • a cada CEO tipo III: 3,5 pontos; e,
  • LRPD: 03

c)Municípios com população a partir de 500.001 habitantes:

  • a cada CEO tipo I: 0,5 ponto;
  • a cada CEO tipo II: 01 ponto;
  • a cada CEO tipo III: 1,5 ponto; e,
  • a cada LRPD: 1,5

f) Promoção de Saúde Bucal:

1 - O município deverá apresentar documento comprobatório da realização de ações de ações preventivas específicas em saúde bucal, como escovação dental supervisionada e aplicação tópica de flúor. A comprovação poderá ser feita pelo envio de folders ou cartazes, registro fotográfico ou filmagem dos eventos, mapas de atendimento e relatórios de produção. Uma vez comprovado, o município receberá 04 pontos, conforme os seguintes critérios:

  • se a cobertura for maior do que 50% o município receberá 04 pontos;
  • se a cobertura for de 30% a 50% o município receberá 02 pontos;
  • se a cobertura for de 10% a 29% o município receberá 01 pontos;
  • se a cobertura for menor do que de 10% o município não pontuará.

 

2 - O município deverá comprovar a realização de ações setoriais ou intersetoriais de promoção de saúde. A comprovação poderá ser feita pelo envio de folders ou cartazes, registro fotográfico ou filmagem dos eventos, mapas de atendimento, consolidado dos exames e intervenções realizadas. Uma vez comprovado, o município receberá 04 pontos, atribuídos de acordo com os seguintes critérios:

  • se a promoção de saúde for realizada de modo intersetorial ou multiprofissional, o município receberá 04 pontos; e,
  • se a promoção de saúde for realizada apenas pela equipe de saúde bucal, o município receberá 02 pontos.

 

3 - Os 02 pontos restantes para completar os 10 pontos deste critério, serão atribuídos aos municípios que apresentarem legislação municipal ou estadual que contemplem ações preventivas ou de promoção da saúde, dirigidas a problemas de saúde bucal, como o câncer de boca, as anomalias craniofaciais, as alterações da oclusão dentária, as doenças periodontais e a cárie dentária.

g) Vigilância em Saúde Bucal:

1 - O município deverá comprovar a existência de sistema regional ou municipal de vigilância sanitária da fluoretação das águas de abastecimento público (heterocontrole), através do envio de análises das águas de, no mínimo, 10 (dez) meses distintos do ano anterior ao prêmio. Uma vez comprovado, o município receberá 05 pontos;

2 - Caso o município comprove a existência de dados epidemiológicos de saúde bucal, obtidos por meio de pesquisa com amostra representativa do município, realizada em período de até 05 (cinco) anos, em relação a 2019, obterá 02 pontos;

3 - Caso o município comprove a utilização dos dados da vigilância da fluoretação e da pesquisa epidemiológica pelas equipes de saúde bucal para o planejamento e avaliação das atividades da área, realizadas no ano anterior ao prêmio, obterá 02 pontos;

4 - Caso o município comprove a divulgação dos dados sobre fluoretação e epidemiologia bucal ao respectivo Conselho Municipal de Saúde, obterá 01 ponto.

h) Quadro de Pessoal Odontológico:

1 - O município que comprovar a existência de legislação municipal que institui Plano de Cargos, Carreira e Salários ou similar, contemplando os profissionais da equipe de saúde bucal (cirurgião-dentista, técnico em saúde bucal, auxiliar em saúde bucal, técnico em prótese dentária e auxiliar em prótese dentária), obterá 05 pontos.

2 - O município deverá comprovar, por meio de documento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela área de recursos humanos da Prefeitura, que o ingresso de profissionais no serviço público odontológico municipal ocorre mediante concurso público ou processo seletivo, pontuando conforme os critérios a seguir:

  • 100% dos profissionais do quadro de pessoal odontológico do município - 05 pontos;
  • 75% a 99,99% dos profissionais do quadro de pessoal odontológico do município - 04 pontos;
  • 50% a 74,99% dos profissionais do quadro de pessoal odontológico do município - 03 pontos; e,
  • menos de 50% dos profissionais do quadro de pessoal odontológico do município - não pontuará.

i) Remuneração na Atenção Básica:

1 - O município deverá informar por meio de documento emitido pela área de recursos humanos da Prefeitura os vencimentos totais do cirurgião-dentista ingressante na atenção básica do município, para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro, do ano anterior ao prêmio. Se a carga horária for diferente de vinte horas, far-se-á uma proporção. Ao informar os vencimentos totais, não deverão ser considerados 1/3 de férias, parcelas do 13º salário, horas-extras, retroativos ou qualquer valor que resulte numa flutuação momentânea dos valores dos vencimentos. Nos vencimentos totais, devem ser incluídas todas as outras gratificações e demais vantagens pagas pelo município. A pontuação dar-se-á da seguinte maneira:

  • acima de R$ 5.000,00: 10 pontos;
  • entre R$ 4.101,00 e R$ 5.000,00: 08 pontos;
  • entre R$ 2.200,00 e R$ 4.100,99: 05 pontos; e,
  • abaixo de R$ 2.200,00: não pontuará.

j) Educação Permanente:

1 - O município deverá comprovar a existência de uma política de educação permanente em saúde, contemplando toda a equipe de saúde bucal. A comprovação poderá ser feita pelo envio de material de divulgação dos eventos, certificados de participação, listas de frequência, legislação pertinente, atos da administração permitindo e facilitando o afastamento do profissional para desenvolver atividades como cursos, oficinas, capacitações, treinamentos e similares, de interesse da instituição no âmbito do SUS. Uma vez comprovado, o município receberá 08 pontos;

2 - O município deverá comprovar a existência de uma orientação da Administração de apoiar solicitações de profissionais de saúde bucal para realização de cursos, participações em congressos e jornadas científicas, ou similares, autorizando os afastamentos do serviço, com essa finalidade, atendendo ao interesse individual do profissional. Uma vez comprovado, o município receberá 02 pontos.


Brasília, 21 de maio de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE