Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-67, de 05 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1771/2002 (CRO-SP-

6067/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Dentística Restauradora, promovido pela

Faculdade de Odontologia da Universidade de

São Paulo em convênio com a Fundação para o

Desenvolvimento Científico e Tecnológico da

Odontologia, coordenado pela professora

Margareth Oda.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 21.02.2002 a 22.05.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE