RESOLUÇÃO CFO-202, de 09 de maio de 2019
Estabelece Normas para Inscrição Provisória. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 09 de maio de 2019,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar as rotinas administrativas dos Conselhos Regionais,
Considerando a necessidade de viabilizar que os Conselhos Regionais possuam meios de conferir a veracidade dos documentos emitidos pelas Instituições de Ensino Superior - IES,
RESOLVE:
Art. 1º. Todo final de semestre, os Conselhos Regionais de Odontologia deverão oficiar às Instituições de Ensino Superior - IES, de sua jurisdição, devidamente reconhecidas pelo ministério da Educação - MEC, requerendo a relação de alunos que colaram grau oficialmente, com o nome e número de inscrição no CPF.
Art. 2º. Quando da apresentação do pedido de inscrição e registro, os Conselhos deverão conferir se o requerente consta na relação de alunos que colaram grau enviada pela respectiva Instituição de Ensino.
Art. 3º. A não apresentação da relação de alunos pela IES ou a ausência do nome do requerente na mesma, inviabilizará a tramitação do processo de inscrição e registro.
Art. 4º. Fica estabelecido que apenas o protocolo com pedido de inscrição e registro não habilita ao exercício da profissão.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE