PORTARIA CFO-SE-66, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1773/2002 (CRO-SP-
6068/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Odontologia Legal, promovido pela Faculdade
de Odontologia da Universidade de São Paulo
em convênio com a Fundação para o
Desenvolvimento Científico e Tecnológico da
Odontologia, coordenado pelo professor
Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 21.02.2002 a 26.04.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE