Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-66, de 05 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1773/2002 (CRO-SP-

6068/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Odontologia Legal, promovido pela Faculdade

de Odontologia da Universidade de São Paulo

em convênio com a Fundação para o

Desenvolvimento Científico e Tecnológico da

Odontologia, coordenado pelo professor

Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 21.02.2002 a 26.04.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE