PORTARIA CFO-SE-65, de 21 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-651/2002 (CRO-RJ-
9297/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontologia em Saúde Coletiva, promovido
pelo Instituto de Odontologia da PUC-RJ,
coordenado pelo professor Henrique da Cruz
Pereira.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 13.03.2002 a 18.12.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE