Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-65, de 21 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-651/2002 (CRO-RJ-

9297/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Odontologia em Saúde Coletiva, promovido

pelo Instituto de Odontologia da PUC-RJ,

coordenado pelo professor Henrique da Cruz

Pereira.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 13.03.2002 a 18.12.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE