RESOLUÇÃO CFO-SEC-200 de 02 de abril de 2019
Altera a Resolução CFO-80/2007, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral, e dá outras providências. |
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFO-231/2020
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, art. 53, inciso XXIII do Regimento Interno, “ad referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o parágrafo 6º, ao art. 40, do Regimento Eleitoral com a seguinte redação:
§ 6º - Ao cirurgião-dentista impedido de votar em razão de se encontrar inadimplente não será cobrada multa eleitoral decorrente de falta à eleição.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
Brasília, 02 de abril de 2019.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
