PORTARIA CFO-SE-64, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16690/2001 (CRO-
PR-2675/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Associação Brasileira de Odontologia - Seção
do Paraná, coordenado pelo professor Sérgio
Roberto Vieira.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 03.09.2001 a 20.02.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE