PORTARIA CFO-SE-6, de 07 de janeiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência legal e de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-10270/98 (CRO-RS-679/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de reconhecimento do curso de especialização em Endodontia, promovido pela Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas, coordenado pelo professor Luiz Carlos Mascorda Cavada.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo anterior é concedido para o período de 20.07.98 a 17.12.98.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE