Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-63, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16164/2001 (CRO-

PR-2797/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido

pela Associação Maringaense de Odontologia-

ABO/Regional Maringá, coordenado pelo

professor Adilson Luiz Ramos.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 03.09.2001 a 23.08.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE