PORTARIA CFO-SE-63, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16164/2001 (CRO-
PR-2797/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Associação Maringaense de Odontologia-
ABO/Regional Maringá, coordenado pelo
professor Adilson Luiz Ramos.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 03.09.2001 a 23.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE