Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-35, de 26 de março de 2019

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, considerando o Processo CFO nº 12.183/2019 e a necessidade de instituir a Equipe de Planejamento para aquisição de equipamentos de rede lógica, energia, segurança, controle de acesso e gerenciamento, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para compor a referida equipe os seguintes membros:

I - Integrante Requisitante: representante da Área Requisitante da Solução: Wanbert Almeida Barbosa Milward de Azevedo - Administrador;

II - Integrante Técnico: representante da Área de Tecnologia da Informação: Raphael Augusto Montandon Gonçalves - Analista de Suporte da Tecnologia da Informação; e

III - Integrante Administrativo: representante da Área Administrativa: Lydiane Maria do Amaral - Administradora.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 26 de março de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE