Ato Normativo

DECISÃO CFO-61, de 19 de fevereiro de 2002

Concede renovação de credenciamento do curso de especialização em Odontopediatria, promovido pelo Instituto de Odontologia da PUC-RJ.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-646/2002 (CRO-RJ-

8248/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pelo Instituto de

Odontologia da PUC-RJ, coordenado pelo

professor Hilton Souchois Albuquerque de

Mello.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 22.03.2002 a 14.03.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE