DECISÃO CFO-61, de 19 de fevereiro de 2002
Concede renovação de credenciamento do curso de especialização em Odontopediatria, promovido pelo Instituto de Odontologia da PUC-RJ. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-646/2002 (CRO-RJ-
8248/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pelo Instituto de
Odontologia da PUC-RJ, coordenado pelo
professor Hilton Souchois Albuquerque de
Mello.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 22.03.2002 a 14.03.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE