PORTARIA CFO-SE-60, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-644/2002 (CRO-RJ-
8245/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Prótese Dentária, promovido pelo Instituto
de Odontologia da PUC-RJ, coordenado pela
professora Laura Maria de Oliveira Sotelo.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 18.03.2002 a 28.07.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE