Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-17 de 18 de março de 2019

Estabelece prazo para o recebimento do Relatório de Gestão dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2018.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 53, inciso XXIII da Resolução CFO 34/2002 (Regimento Interno), “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de 30 de abril de 2019 para o efetivo recebimento no Protocolo do Conselho Federal de Odontologia, do Relatório de Gestão dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2018, de acordo com o conteúdo e a forma preconizados na Decisão Normativa TCU 170/2018.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 18 de março de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE