DECISÃO CFO-SEC-17 de 18 de março de 2019
Estabelece prazo para o recebimento do Relatório de Gestão dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2018. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 53, inciso XXIII da Resolução CFO 34/2002 (Regimento Interno), “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de 30 de abril de 2019 para o efetivo recebimento no Protocolo do Conselho Federal de Odontologia, do Relatório de Gestão dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2018, de acordo com o conteúdo e a forma preconizados na Decisão Normativa TCU 170/2018.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
