DECISÃO CFO-SEC-12 de 21 de fevereiro de 2019
Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCLXXXVI Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada no seguinte ato normativo:
- Decisão CFO-47/2018, estabelece normas referentes a tramitação de processos de registros de profissionais perante o Conselho Federal de Odontologia;
- Decisão CFO-51/2018, dispõe sobre o aporte de recurso financeiro ao CRO-RO, aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário de Conselho Federal de Odontologia;
- Decisão CFO-54/2018, dispõe sobre o aporte de recurso financeiro a título de empréstimo, em caráter excepcional e de urgência. para o CRO-RJ;
- Resolução CFO-195/2019, que autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências;
- Resolução CFO-196/2019, que autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências;
- Resolução CFO-197/2019, que proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância - EAD, e adota outras providências;
- Resolução CFO-198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências; e,
- Resolução CFO-199/2019, que proíbe a realização de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal por cirurgiões-dentistas fora de sua área de atuação, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
