DECISÃO CFO-SEC-03 de 30 de janeiro de 2019
Aprova o Regimento Interno do CRO-Mato Grosso. |
Regimento Interno CRO-Mato Grosso
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, conforme deliberação na CCLXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 30 de janeiro de 2019 em São Paulo (SP),
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
