Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-02 de 30 de janeiro de 2019

Aprova o Regimento Interno do CRO-Santa Catarina.

Regimento Interno CRO-Santa Catarina

 

 

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, conforme deliberação na CCLXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 30 de janeiro de 2019, em São Paulo (SP),

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.


Brasília, 30 de janeiro de 2019.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE. CD
PRESIDENTE