Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-55, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16641/2001 (CRO-

SP-3818/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Dentística Restauradora, promovido pela

Associação Odontológica de Ribeirão Preto,

coordenado pelo professor Welingtom Dinelli.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 04.03.2002 a 06.08.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE