PORTARIA CFO-SE-54, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1815/2001 (CRO-MS-
50/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção Mato
Grosso do Sul, coordenado pela professora
Catarina Prado.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 13.03.2001 a 10.08.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE