Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-54, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1815/2001 (CRO-MS-

50/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia - Seção Mato

Grosso do Sul, coordenado pela professora

Catarina Prado.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 13.03.2001 a 10.08.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE