PORTARIA CFO-SE-53, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16747/2001 (CRO-
PE-705/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Sociedade dos
Cirurgiões Dentistas de Pernambuco-ABO/Seção
Pernambuco, coordenado pela professora
Gerhilde Callou Sampaio.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 02.04.2002 a 18.06.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE