Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-53, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16747/2001 (CRO-

PE-705/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Sociedade dos

Cirurgiões Dentistas de Pernambuco-ABO/Seção

Pernambuco, coordenado pela professora

Gerhilde Callou Sampaio.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 02.04.2002 a 18.06.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE