Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-52, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16160/2001 (CRO-

PR-2791/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Universidade

Federal do Paraná, coordenado pelo professor

Gilson Blitzkow Sydney.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 17.08.2001 a 21.01.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE